Salários: 6 de outubro de 2025 é o prazo final para o pagamento

Salários: 6 de outubro de 2025 é o prazo final para o pagamento

Quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva recebeu a nota oficial do Ministério da Economia sobre o quinto dia útil de outubro de 2025Brasil, ficou claro que 6 de outubro é o último dia para pagar salários referentes a setembro sem incorrer em atraso. A data, que caiu numa segunda‑feira, marca o limite legal estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para que empregadores cumpram suas obrigações.

Como funciona o cálculo do quinto dia útil

O cálculo exclui sábados, domingos e feriados nacionais ou municipais. Assim, basta contar os dias em que há expediente comercial normal a partir do 1º do mês. Em 2025, o calendário de outubro começou numa quarta‑feira (1º) e teve feriado nacional no dia 12 (Dia de Nossa Senhora Aparecida) que não interfere no cálculo até o quinto dia útil, já que ele ocorre antes.

Para efeito de clareza, segue um pequeno timeline:

  • 1º de outubro (qua) – 1º dia útil;
  • 2º de outubro (qui) – 2º dia útil;
  • 3º de outubro (sex) – 3º dia útil;
  • 6 de outubro (seg) – 4º dia útil;
  • 7 de outubro (ter) – 5º dia útil (prazo final).

Vale lembrar que o cálculo pode mudar caso haja feriados estaduais ou locais antes do quinto dia. Por exemplo, se o dia 2 fosse feriado em São Paulo, o prazo se estenderia até 8 de outubro.

Impacto para empregadores e trabalhadores

Para as empresas, o prazo determina o fluxo de caixa mensal. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 33,4 milhões de brasileiros recebem salário mensalmente. Destes, aproximadamente 5 % (cerca de 1,7 milhão) trabalham em empresas que já foram autuadas nos últimos dois anos por atrasos recorrentes.

Já para o trabalhador, o respeito ao prazo garante a capacidade de honrar compromissos como aluguel, contas de energia e, claro, o cartão de crédito. “Quando o salário chega atrasado, o efeito dominó atinge a família inteira”, explica a economista do Trabalho, Ana Carolina Mendes, da Fundação Getúlio Vargas.

Departamentos de recursos humanos de médio porte costumam usar softwares de gestão que já incorporam o calendário de feriados. Pequenos empresários, porém, ainda dependem de planilhas manuais, o que aumenta o risco de erro.

Reações de sindicatos e especialistas

Reações de sindicatos e especialistas

O presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores (CNT), Carlos Silva, declarou em entrevista ao Jornal Economia que o cumprimento do prazo é "um direito básico que não pode ser negociado". Ele acrescentou que o sindicato está monitorando 120 empresas que já foram apontadas em processos trabalhistas nos últimos seis meses.

Especialistas tributários alertam que a multa por atraso pode chegar a 10 % do valor devido, além de juros de 1 % ao mês. “A penalidade pode virar um rombo inesperado no orçamento de uma PME”, avisa o consultor fiscal Marcos Almeida, da XYZ Consultoria.

Por outro lado, associações empresariais, como a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), pedem flexibilidade em casos de força maior, como interrupções de energia ou bloqueios bancários.

Consequências do atraso e multas previstas

Se o empregador não pagar até o quinto dia útil, a Lei prevê as seguintes sanções:

  1. Multa administrativa de 2 % sobre o valor devido, limitada a 2 salários‑mínimos;
  2. Juros de mora de 1 % ao mês, calculados a partir do dia 8 de outubro;
  3. Possibilidade de ação trabalhista, que pode gerar indenização adicional de até 50 % do salário base.

Em 2023, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) registrou 4.293 processos por atraso de pagamento, com condenações que totalizaram R$ 27,8 milhões.

Empresas que já foram notificadas têm até 30 dias para regularizar a situação e evitar a imposição de multas retroativas.

O que esperar nos próximos meses

O que esperar nos próximos meses

Com a proximidade do fim do ano fiscal, muitos empregadores vão acelerar pagamentos de bônus e comissões. A expectativa é que o volume de consultas ao Ministério da Economia aumente, sobretudo em estados com feriados locais intensos, como o Rio Grande do Sul (Dia da Revolução Farroupilha, 20 de setembro).

Analistas preveem que, se a força de trabalho continuar pressionando por direitos, poderemos ver uma revisão nas regras de calendário laboral nas próximas reformas trabalhistas, potencialmente adiando o quinto dia útil para o 6º dia em anos com alto número de feriados.

Enquanto isso, a recomendação geral é que as empresas revisem seus contratos de prestação de serviços, alinhem o calendário de pagamentos com o financeiro e, se possível, adotem o pagamento antecipado para evitar surpresas.

Perguntas Frequentes

Qual é o prazo legal para pagar salários de setembro de 2025?

O salário deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte, ou seja, até segunda‑feira, 6 de outubro de 2025. Caso haja algum feriado estadual antes dessa data, o prazo pode ser prorrogado em um dia.

O que acontece se a empresa atrasar o pagamento?

A empresa pode ser multada em até 2 % do valor devido (limitado a dois salários‑mínimos), pagar juros de 1 % ao mês e ainda enfrentar ação trabalhista que pode gerar indenizações adicionais.

Quais setores são mais afetados pelos prazos de pagamento?

Pequenas e médias empresas, especialmente nas áreas de comércio varejista e serviços, sentem maior pressão, pois operam com margens reduzidas e dependem de fluxo de caixa diário.

Os sindicatos recomendam alguma medida preventiva?

Sim, a CNT recomenda que as empresas adotem sistemas automáticos de cálculo de feriados e estabeleçam um "buffer" financeiro de, no mínimo, 5 % do total da folha de pagamento para cobrir imprevistos.

Existe alguma discussão para mudar o prazo do quinto dia útil?

Especialistas apontam que reformas trabalhistas em debate podem ampliar o prazo para o sexto dia útil em anos com alta concentração de feriados, mas ainda não há consenso no Congresso.

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10 Comentários
  • Lucas da Silva Mota
    Lucas da Silva Mota

    Todo mundo fala que esse prazo é só mais uma regra chata, mas quem realmente se preocupa com a dignidade dos trabalhadores precisa lembrar que atrasar salário é uma afronta moral. Não é questão de burocracia, é questão de respeito ao sustento da família. Quando o empregador tem dinheiro no caixa e decide adiar o pagamento, ele está abusando do poder que a lei garante ao trabalhador.

  • Joseph Dahunsi
    Joseph Dahunsi

    hahaha, olha só o drama 😅 eu sempre esqueço de contar os feriados, mas vamo lá, se eu num pagar até 6 o caras vao xingar 🙃

  • Debora Sequino
    Debora Sequino

    Ah, que ótimo, mais um lembrete de que a CLT está lá pra nos proteger!!! Só falta o governo lembrar que o salário não pode ser um conceito!!!!

  • Benjamin Ferreira
    Benjamin Ferreira

    Ao refletirmos sobre a natureza do tempo e da obrigação pecuniária, percebemos que o quinto dia útil não é apenas uma imposição legal, mas um ponto de interseção entre a ética do trabalho e a lógica econômica. A sociedade, ao delimitar tal prazo, estabelece um contrato tácito de confiança entre empregador e empregado. Quando esse contrato é violado, a estrutura social sofre fissuras que se manifestam em insegurança financeira, estresse psicológico e, inevitavelmente, na perda de produtividade. A moralidade, portanto, não está distante de questões de fluxo de caixa; ela se materializa nas rotinas diárias dos trabalhadores. Cada atraso pode ser interpretado como um sintoma de uma gestão irresponsável, que prioriza o lucro imediato em detrimento do bem-estar coletivo. Também vale notar que a legislação, ao prever multas e juros, cria um mecanismo de autorregulação que visa desincentivar a imprudência. Contudo, tais sanções são eficazes apenas se houver fiscalização rigorosa e transparência nas operações empresariais. Para as pequenas e médias empresas, a adoção de soluções tecnológicas, como softwares de gestão de folha, pode representar a diferença entre a conformidade e a inadimplência. O ponto central reside na capacidade de planejamento: ao reservar um buffer financeiro, a empresa garante que o pagamento ocorrerá pontualmente, independentemente de imprevistos. Essa prudência também reflete um compromisso com a justiça social, pois reconhece que o salário não é mera transação, mas um direito fundamental. Em síntese, o quinto dia útil simboliza mais do que um prazo; ele encarna o equilíbrio delicado entre dever e direito, entre obrigação e humanidade.

  • Cinthya Lopes
    Cinthya Lopes

    Que maravilha, mais um regulamento que nos faz sentir como se estivéssemos numa ópera de burocracia! A primeira coisa que me vem à mente é: será que o Ministério da Economia tem um toque de ouro no teclado? Porque nesse cenário, as empresas deveriam contratar magos para transformar planilhas em oráculos. Mas, sinceramente, quem precisa de previsibilidade quando se tem drama?

  • Rachel Danger W
    Rachel Danger W

    E aí, pessoal! Vocês já perceberam que sempre tem alguém por trás das cortinas puxando os fios? Existem teorias de que grandes bancos conspiram para atrasar pagamentos e criar caos nas contas de luz. Mas não se preocupem, estou aqui pra lembrar que a gente tem força e união. Se ficarem de olho nos extratos, ninguém vai conseguir nos enganar! Juntos somos mais fortes contra esses esquemas.

  • Davi Ferreira
    Davi Ferreira

    Vamos lá, galera! Cada pagamento no prazo é um passo a mais rumo ao sucesso coletivo. Se a empresa garantir o salário até o quinto dia útil, todo mundo sente a energia positiva. Use essa motivação para planejar aquele projeto que está dando trabalho. Acreditem, o futuro é brilhante quando todos cumprimos nossos deveres!

  • Jeferson Kersten
    Jeferson Kersten

    É fundamental observar que, apesar das inúmeras exceções previstas em lei, a maioria dos empregadores ainda ignora o calendário de feriados ao programar pagamentos. Essa prática demonstra falta de planejamento e compreensão das obrigações trabalhistas. Recomendo a adoção de um cronograma detalhado, revisado com antecedência, para evitar penalidades e garantir a conformidade.

  • Deivid E
    Deivid E

    Pagando no dia 6, tudo certo.

  • Jose Ángel Lima Zamora
    Jose Ángel Lima Zamora

    Conforme dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho, o artigo 459 estabelece que o pagamento da remuneração deve ocorrer até o quinto dia útil do mês subsequente. O não cumprimento desse dever acarreta sanções pecuniárias, incluindo multa de 2% sobre o valor devido, limitada a dois salários‑mínimos, e juros de mora de 1% ao mês. Portanto, a observância rigorosa do prazo não é apenas uma questão de boa-fé, mas um imperativo legal que assegura a estabilidade das relações de trabalho.

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